quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

A proteção social que falta a Estados e municípios sobram nas desmazelas amplamente protegidas pelo descaso do uso do dinheiro público.






Há mais de 2000 comunidades terapêuticas no Brasil, oferecendo tratamento a mais de 40.000 residentes e empregos a milhares de funcionários. Dados à disposição em http://migre.me/dfCge

Questão de saúde pública, a dependência química pode ser tratada em três modalidades: sistema aberto,  que pode ser oferecido nas Unidades Básicas de Saúde e é ideal para pessoas com comprometimento e motivação para deixar as drogas.  Há alguma Unidade próxima a sua casa que socorra dependentes químicos?

Na modalidade  “Semi-aberto”, o tratamento  é realizado nos CAPS/ad (Centro de Atenção Psicossocial álcool e drogas) e hospital/dia e são indicados para pessoas com motivação, mas muito dependentes. É necessário que haja uma equipe multiprofissional para atendimento individual. No hospital/dia, o paciente passa 8 horas por dia e evita a internação integral. 

Estas modalidades de atendimentos foram estabelecidas em: Portaria/GM nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002 e Portaria nº. 224/92//MS. Contudo, a  Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas, de 2004, o CAPS/ad.  destaca o oferecimento de atividades terapêuticas e preventivas à comunidade. Onde estão essas políticas? O que de concreto a Secretaria da Saúde oferece aos cidadãos de Pindamonhangaba?

Tratamentos da dependência química acessíveis nas UBS, em regime aberto, e oferecidos no município nas outras modalidades (regime semi-aberto e integral) através de Centros de Recuperação e de Comunidades terapêuticas são políticas públicas das quais necessitamos urgentemente. 


quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Ser oposição é aprender sobre o jogo, sobre os jogadores e ajudar a população a identificar o papel de cada um.

Acredito que estamos vivendo um momento novo. Hoje, podemos nos informar mais, pesquisar mais, nos aprofundar em assuntos que antes eram restritos. Antes, os jornalistas sabiam muito, mas filtravam o que deixariam o povo saber. Eles até se sentiam poderosos, porque eles sempre souberam que conhecimento é poder. Hoje, a vida em 2.0 nos leva a lugares, momentos e fatos que são, praticamente, improváveis de se esconder. No dias atuais, temos acesso a muita informação. E mais do que isso, estamos começando a aprender a usar esse acesso em prol da maioria.

Ter acesso a informações, contudo, ainda não é o “poder”. É preciso saber o que fazer com essas informações, como usá-las. O momento certo de divulgá-las e como difundi-las sem se tornar mais um manipulador.

Vejo, até com nojo, muitas pessoas se prestando a “bajular” o moderador de algumas redes sociais, apenas para terem o direito de exporem naquela página suas denúncias sem serem expulsos. A ditadura do “dono da bola” é infantil, incoerente e antidemocrática.

As redes sociais são de fato um caminho para difusão das informações que antes eram fortemente guardadas, informações, por exemplo, sobre o meio político, sobre desvios de verbas e sobre manobras eleitoreiras. Por estas páginas, a maioria pode ler e argumentar sobre o que é postado, o que aparentemente é exercício de cidadania. Entretanto, falta-nos ainda anos de aprendizagem sobre os direitos civis, sobre controle social e sobre manipulação e manipuladores.

Dessa forma, ainda lemos muito e registramos pouco. Ainda acessamos muito e compreendemos o mínimo. Acredito que ser oposição é aprender sobre o jogo, sobre os jogadores e ajudar a população a identificar o papel de cada um. 

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Conheça alguns direitos da mulher grávida

http://www.brasil.gov.br/sobre/saude/maternidade/gestacao/conheca-alguns-direitos-da-mulher-gravida

Maternidade

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Conheça alguns direitos da mulher grávida
Cuidar bem dos idosos e das crianças e especialmente das gestantes devem ser prioridades de países como o Brasil, cujo potencial de desenvolvimento tornou-se referência para o mundo. Nesse sentido, o atendimento preferencial por instituições públicas e privadas, bem como o assento privilegiado no transporte público e a garantia à licença-maternidade são apenas alguns dos direitos que as futuras mães brasileiras conquistaram.
Conheça alguns dos principais direitos da mulher grávida:
No que diz respeito à saúde:
• Realizar seis consultas de pré-natal no Posto de Saúde mais próximo de sua casa e receber uma Declaração de Comparecimento e o Cartão Gestante, que contém todas as informações sobre seu estado de saúde.
• Contar com acompanhamento mensal do desenvolvimento do bebê e da gestação.
• Fazer exames de urina, sangue, preventivos, além da verificação da pressão arterial e de seu peso.
• Realizar o parto, que é considerado emergência médica e não pode ser negado à parturiente.
Em relação ao trabalho, de acordo com o Artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
• Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral. Caso receba salário variável, receberá a média dos últimos seis meses. Confira aqui a Cartilha para a mãe trabalhadora que amamenta.
• Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida.
• Estabilidade no emprego, o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.
• Trabalhar. A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão.
• Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
• Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição.
• Ampliação da licença-maternidade por 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08).
• Duas semanas de repouso no caso de aborto natural.
Na sociedade:
• Tão logo seja confirmada a gravidez, é direito da gestante ter parte das despesas adicionais decorrentes da gestação, da concepção ao parto, custeadas pelo futuro pai, na proporção dos recursos de ambos, segundo a Lei 11.804/08.
• Prioridade no atendimento médico tanto em instituições públicas como privadas.
• Assentos preferenciais demarcados em todos os tipos de transporte público.
A mulher grávida merece todos os cuidados porque toda criança tem o direito de nascer e se desenvolver em ambiente seguro. E isso só é possível se ela tiver uma gestação saudável e o atendimento adequado no parto.
Com o objetivo de proporcionar ainda mais condições necessárias para que isso aconteça, o Brasil também desenvolveu as seguintes políticas públicas:
• Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal
Desenvolve ações de prevenção e assistência à saúde de gestantes, parturientes e recém-nascidos.
• Política Nacional de Atenção Integral à Mulher
Visa promover atendimento clínico-ginecológico, planejamento reprodutivo, acompanhamento de pré-natal e atendimento às mulheres e adolescentes em situação de violência doméstica e sexual.
• Política de Atenção Integral à Saúde da Criança
Tem como uma de suas principais metas cuidar da saúde dos recém-nascidos, promover, proteger e apoiar o aleitamento materno, além de desenvolver ações para reduzir a mortalidade infantil e investigar os óbitos dos bebês.
Fontes:

Art. 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90


ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;